Não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo estarão na lista de espera no portal único de acesso ao ensino superior.
A partir de hoje, 29 de março, inicia-se a pré-seleção dos candidatos pela lista de espera do processo seletivo do Fies para o primeiro semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, com o intuito de preencher as vagas remanescentes.
É importante ressaltar que o Financiamento Estudantil é uma oportunidade para muitos jovens brasileiros conseguirem realizar o sonho de cursar o ensino superior. Por isso, é fundamental acompanhar de perto todas as etapas do processo seletivo e não perder nenhuma informação importante sobre o Fies. As inscrições para o programa devem ser realizadas dentro do prazo determinado para garantir a participação nessa iniciativa que beneficia milhares de estudantes em todo o país.
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Processo Seletivo do Fies: Lista de Espera e Pré-Seleção
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Fies Social e Seu Papel na Sociedade: Financiamento Estudantil para Baixa Renda
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Informações Gerais sobre o Fies: Financiamento Estudantil e Avaliação Positiva
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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