Faltando menos de um mês para o término do prazo, a Receita Federal aguarda 25 milhões de declarações de IR de 2024: entrega, documentos, restituição, obrigatoriedade, PGD.
O período para a realização do Imposto de Renda 2024 finaliza em 31 de maio e a Receita Federal aguarda ansiosamente a submissão de aproximadamente 25 milhões de declarações.
É fundamental organizar-se com antecedência para cumprir com as exigências da IRPF e evitar possíveis transtornos com a Declaração do IR. Manter a documentação em ordem facilita o processo junto à Receita Federal e garante a regularidade fiscal.
Novidades e Importância do Imposto de Renda 2024
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A Declaração do IR é um processo fundamental para os contribuintes, e em 2024, referente ao ano-base 2023, é essencial para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, aproximadamente R$ 2,5 mil mensais, englobando salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
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– Alterações no valor isento e não tributável dos rendimentos
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis sofreu uma mudança significativa, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que muitos contribuintes que obtiveram ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos, entre outros, dentro do limite estabelecido, não têm a obrigação de realizar a declaração.
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– Procedimento para fazer a declaração pré-preenchida
Outro aspecto relevante é o aumento do limite para declaração de bens, que passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil entre os anos anteriores e o ano vigente.
É obrigatório apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2024 para quem, em 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, aposentadorias, aluguéis, etc.;
– Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia;
– Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
– Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, entre outras, acima de R$ 40 mil;
– Possuía em 31 de dezembro bens acima de R$ 800 mil;
– Optou por declarar bens no exterior;
– Tinha posse de trust em 31 de dezembro;
– Optou por atualizar a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Procedimentos e Prazos: Imposto de Renda 2024
Para realizar a Declaração do Imposto de Renda, é essencial conhecer as opções disponíveis. Existem três maneiras de efetuar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda em 2024, referente ao ano-calendário 2023.
A maneira convencional é via Programa Gerador da Declaração (PGD), conhecido como o popular programa do IRPF, disponível para download.
O contribuinte também pode optar por declarar pela internet no site oficial ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com sistemas móveis (celulares e tablets) Android e iOS.
Para utilizar o site ou o aplicativo, é necessário possuir uma conta Gov.br de níveis prata ou ouro. Em todas as opções mencionadas, é viável realizar a declaração pré-preenchida, uma funcionalidade introduzida em 2001 e cada vez mais adotada.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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