O PL 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, apresenta pontos preocupantes que enfraquecem a fiscalização do processo falimentar.
O projeto de lei que propõe alterações na Lei de Recuperação e Falências está sendo amplamente debatido entre os especialistas em direito empresarial. Muitos juristas apontam que as mudanças propostas podem trazer mais insegurança jurídica ao processo de recuperação judicial. É fundamental que haja um cuidadoso estudo dos impactos das alterações antes da sua aprovação.
Os setores econômicos também estão atentos às possíveis mudanças na Lei de Falências. Empresas de diversos segmentos temem que as novas regras possam dificultar ainda mais a recuperação de empresas em situação de crise financeira. A incerteza em relação ao futuro da legislação preocupa não apenas os credores, mas também os devedores em processo de reestruturação.
A importância da Lei de Recuperação e Falências
Especialista em Direito Empresarial, ele falou sobre o assunto no 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. ‘Esse projeto de lei não veio no momento certo, veio de maneira açodada. Houve uma reforma recente da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a qual nem discutimos ainda no âmbito do Poder Judiciário’, disse Tosta.
Segundo ele, nem mesmo a doutrina teve tempo de avaliar os impactos da reforma promovida em 2020. O magistrado observa que, entre os motivos que embasaram a elaboração do projeto, o legislador alega que a ‘pouca transparência’ do processo falimentar justificaria uma nova reforma na lei — tese que, segundo Tosta, não condiz com a realidade.
‘O processo falimentar, hoje, é fiscalizado pelo juiz, pelo Ministério Público, pelos próprios credores, pelos advogados.
Então, ter isso como justificativa para apresentar um projeto de lei que altera o processo falimentar me parece de todo infeliz.’ Pontos preocupantes Sobre as regras propostas no texto — que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada —, Tosta classifica como preocupante a criação do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação.
Para ele, a figura aparece de forma bastante obscura no texto e, da maneira como foi descrita, deve ficar livre da fiscalização exercida pelo juiz. ‘Hoje o administrador é nomeado e destituído pelo juiz.
Impactos da Lei de Falências no cenário jurídico
Há um controle judicial dos atos do administrador judicial, o que deixa de existir em relação ao gestor fiduciário.’ O magistrado afirma que esse ponto do projeto traz ainda um ‘flagrante conflito de interesses’. Isso porque, de acordo com o texto, o credor principal poderá nomear o gestor, assumindo, assim, o controle de todo o processo falimentar. ‘É realmente preocupante.
Esse projeto merece mesmo alguns acertos e retificações. Ele foi apresentado de afogadilho, sem uma discussão na comunidade jurídica. E o pior: foi apresentado em regime de urgência, o que irá travar a pauta e outros projetos de lei que estão no Congresso Nacional. E não há razão para a urgência.’ Clique aqui para assistir ao vídeo ou veja abaixo:
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Fonte: © Conjur
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