Declare o aluguel de imóveis no IRPF 2024. Contribuintes pessoa física devem informar valores recebidos, locatário e recolhimento de alíquotas.
O pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel é uma obrigação fiscal que incide sobre os ganhos provenientes de um contrato de locação de imóvel. Por isso, se você é proprietário de uma residência, empresa, sala comercial ou terreno e obtém aluguel desses bens, é imprescindível informar o montante desse lucro.
A tributação sobre aluguel varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte e com o tipo de contrato de locação firmado. Por isso, é essencial estar ciente das regras que regem a imposição fiscal sobre os rendimentos provenientes de alugueis para evitar transtornos futuros.
Imposto de Renda: A importância do Carnê-Leão
Uma das formas de tributação mais comuns para os contribuintes é o Carnê-leão, que utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte. Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório feito pelos contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.
Esses registros mensais são essenciais para calcular o valor do imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria, estão inclusos os contribuintes que recebem rendimentos de valores vindos do exterior, produtores rurais, trabalho sem vínculo empregatício, locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel), arrendamento e subarrendamento, pensões, e prestação de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas.
O contador, André Luz, da Luz Assessoria Contábil, explica que caso o contribuinte não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024?
- Registro correto dos aluguéis recebidos
- Informações sobre o locatário e valores recebidos
- Preenchimento no Programa IRPF 2024
- Divisão de aluguel em caso de propriedade compartilhada
Para declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda 2024, é fundamental registrar adequadamente todas as informações. IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, e o valor recebido em 2023 apenas com o aluguel.
Abra a declaração no Programa IRPF 2024 e selecione ‘Nova Declaração’ se necessário, e siga as instruções para incluir os rendimentos de aluguéis recebidos.
Se o imóvel alugado pertence a mais de uma pessoa, é preciso declarar a participação correspondente de cada proprietário no recebimento do aluguel.
É importante ressaltar que as informações declaradas tanto pelo dono do imóvel quanto pelo inquilino serão confrontadas, por isso é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar a orientação de uma assessoria contábil para evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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