Juiz da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos de Santa Maria, DF, determinou que tutor de pitbull cumpra normas condominiais para preservar integridade nas áreas comuns.
O tutor de um pitbull foi intimado pelo Juiz substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal, para tomar providências a fim de manter os cães da raça pitbull supervisionados, evitando que fiquem soltos nas áreas comuns do condomínio onde mora. Conforme decisão judicial, a inobservância das regras do condomínio estaria ocorrendo.
O tutor do cão da raça pitbull deve garantir que os animais estejam sempre sob controle, conforme determinação do Juiz substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal. O descumprimento das regras condominiais em relação aos cães da raça pitbull pode acarretar em medidas mais severas, de acordo com o magistrado responsável pelo caso.
Condomínio aciona a Justiça devido à presença de cão da raça pitbull
O condomínio decidiu entrar com uma ação judicial, alegando que o réu reside em um apartamento térreo e mantém cães da raça pitbull. O espaço disponível para os animais conta com uma área externa considerável para a criação, porém sem barreiras físicas que limitem a circulação deles. De acordo com o condomínio, os cães ficam soltos, gerando preocupação entre os moradores.
Decisão do magistrado sobre a presença do cão da raça pitbull nas áreas comuns
O tutor dos cães já havia sido notificado e multado, mas as medidas não surtiram efeito. Ao analisar o caso, o juiz observou as provas apresentadas, que demonstram os animais circulando sem supervisão do seu responsável, além das reclamações dos moradores e das advertências prévias feitas ao réu.
Para o magistrado, houve uma clara infração às normas do Regimento Interno do Condomínio, que proíbem a permanência de animais que perturbem a paz dos condôminos. ‘Observa-se, portanto, que a convenção estabelece uma restrição específica, isto é, apenas em relação aos animais que causem transtornos à tranquilidade do edifício’, destacou.
Medidas de segurança necessárias para a presença dos animais nas áreas comuns
Segundo o juiz, é permitida a presença de animais nas dependências do condomínio, desde que estejam devidamente equipados com coleira, focinheira (se necessário) e guia adequada ao seu tamanho e raça, além de serem conduzidos por pessoas capazes de controlá-los. No entanto, o réu não cumpriu integralmente essa norma’, acrescentou.
O magistrado ressaltou que a presença dos animais soltos e desacompanhados representa um risco à integridade física dos demais moradores do condomínio. ‘Os animais livres e sem supervisão podem causar danos aos condôminos, uma vez que podem atacar crianças e outras pessoas que estejam nas áreas comuns. Isso justifica a concessão do pedido inicial, em conformidade com os princípios de proporção e razoabilidade’, enfatizou.
Réu é obrigado a adotar medidas para garantir a segurança dos animais
Diante das evidências apresentadas, o juiz determinou que o réu tome providências para evitar que seus animais circulem livremente pelas áreas comuns sem supervisão, devendo mantê-los sempre com coleira, focinheira e guia, de acordo com o regulamento interno. Com base nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-DF, o processo em questão é o 0709787-10.2023.8.07.0010.
Fonte: © Conjur
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