Manifestações culturais incluem desfiles, músicas, práticas carnavalescas, ambientes fechados, medidas de proteção e locais insalubres pelo Ministério.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, hoje, o projeto de lei que confere status de expressão da cultura popular a blocos e bandas de carnaval. A proposta de lei nº 3.724/2021 foi aprovada no mês passado pela Comissão de Cultura e Educação do Senado, seguindo o rito terminativo, dispensando a votação em plenário.
Essa nova lei representa um avanço na proteção e valorização das manifestações da cultura popular do país, fortalecendo a importância da cultura popular. É fundamental que a legislação seja efetivamente aplicada para garantir o reconhecimento e preservação dessas expressões culturais tão significativas para a identidade nacional.
Proteção aos Trabalhadores em Ambientes Fechados
No âmbito da legislação trabalhista, medidas especiais de proteção ao trabalho exercido em ambientes insalubres têm sido objeto de discussão e providências. Recentemente, o Senado aprovou o PL nº 5.009/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contemplar a proteção dos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A análise da relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca a importância de garantir a saúde e segurança dos profissionais que atuam nesses locais.
De acordo com a senadora, a atividade desenvolvida em ambientes fechados pode expor os trabalhadores a diversos agentes nocivos, como umidade, poeira, bactérias e fungos. Essa exposição prolongada a fatores físicos, químicos e biológicos pode acarretar sérios riscos à saúde dos trabalhadores, sendo imperativa a implementação de medidas para mitigar tais danos. A legislação proposta visa justamente garantir a preservação da integridade física e mental desses profissionais, considerando os riscos inerentes à sua atividade laboral.
A necessidade de classificação e caracterização da insalubridade dos ambientes de trabalho evidencia a importância da atuação do Ministério do Trabalho nesse contexto. Caberá à pasta realizar análises criteriosas das atividades desempenhadas e das condições do ambiente laboral, a fim de determinar se as medidas de proteção devem ser aplicadas de forma específica em cada caso. Vale ressaltar que a inclusão de uma atividade na lista de insalubres pelo Ministério acarreta a devida remuneração adicional ao trabalhador, a partir da avaliação técnica realizada.
Reconhecimento do Vale do Panema como Área Turística Especial
Na seara do turismo, a legislação também tem seu papel na promoção e valorização de destinos de interesse turístico. Recentemente, o presidente sancionou o projeto de lei que define o Vale do Panema, em São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico. Essa região, próxima à divisa com o Paraná, abrange uma área rica em atrativos naturais, principalmente em torno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jurumirim.
O relator do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), ressaltou a relevância desse reconhecimento para a promoção do turismo na região, especialmente no que diz respeito ao turismo náutico e pesqueiro. Com a designação de Área Especial de Interesse Turístico, o Vale do Panema passa a receber uma atenção específica do poder público no sentido de fomentar e desenvolver as atividades turísticas locais.
Dessa forma, a legislação atua não apenas na proteção dos trabalhadores em ambientes insalubres, mas também na valorização e promoção de espaços turísticos especiais, como é o caso do Vale do Panema. A diversidade de manifestações culturais e atividades econômicas presentes nessas regiões reflete a riqueza e a complexidade da sociedade brasileira, evidenciando a importância de uma legislação que contemple e proteja os diversos setores e segmentos de nossa sociedade.
Fonte: @ Agencia Brasil
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