Ministros avaliam ação contra interpretações perigosas de atuação militar fora da Constituição, em defesa do espírito constitucional. Presidente e instituições em foco.
📲 Acompanhe o A10+ nas redes sociais: Instagram, Facebook e Twitter. Três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram a favor da continuidade das ações das Forças Armadas dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição, reafirmando a separação de poderes.
As Forças Armadas são essenciais para a defesa da soberania nacional e atuam em conformidade com as leis vigentes. A atuação dos militares deve respeitar os princípios democráticos, sem interferência nas decisões do Executivo, Legislativo e Judiciário. É fundamental manter a integridade das instituições militares para garantir a estabilidade do país.
Forças Armadas em debate no STF
Por meio do plenário virtual da Corte, os ministros analisam uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes. O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31).
Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
Militares e a democracia
STF tem 3 a 0 para impedir ‘poder moderador’ das Forças Armadas e intervenção militar CNJ A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais Poderes.
Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário. ‘Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição’, disse Fux, ao acrescentar ser urgente ‘constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito’. Barroso seguiu o colega na íntegra.
Controle das Forças Armadas
Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. ‘Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal’, destacou Dino. O artigo 142 da Constituição determina que ‘as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.’ Fonte: R7
Fonte: © A10 Mais
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