De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a entrada em domicílio sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, autorização judicial ou consentimento do morador.
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a invasão de domicílio só é cabível em casos que apresentem indícios de crime em andamento, garantindo assim a proteção da privacidade e da inviolabilidade do lar. Ressalta-se que a medida deve ser adotada com extrema cautela e somente em situações de extrema urgência.
A violação de domicílio é uma conduta grave, passível de sanções penais, uma vez que fere um direito fundamental do cidadão. Por isso, é imprescindível que as autoridades ajam em conformidade com a lei e respeitem os limites legais para evitar abusos e injustiças. A invasão de moradia deve ser sempre justificada e embasada em provas concretas que demonstrem a real necessidade da intervenção, sob pena de configurar um ato ilegal e inconstitucional.
Invasão de Domicílio: Invalidação de Provas e Revogação de Prisão
PMs adentraram o local sem autorização judicial, nem investigações preliminares. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou a decisão de invalidar as provas obtidas em uma violação de domicílio. O homem, que estava sendo acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, teve sua prisão preventiva revogada e foi absolvido das acusações.
O réu foi detido com aproximadamente dois quilos de cocaína, 5,4 quilos de maconha e uma carabina calibre 22. A defesa, representada pelo advogado Rodolfo Branco Montoro Martins, alegou que os policiais militares entraram na residência baseados em uma denúncia anônima simples e sem realizarem uma investigação preliminar. O réu não consentiu com a entrada dos policiais em sua casa, fato não negado pelos agentes.
Os PMs afirmaram que, além da denúncia anônima, tinham conhecimento prévio das atividades ilícitas do homem e o viram próximo à porta, circulando dentro da propriedade. Como o portão estava aberto, os policiais decidiram entrar no local. Eles relataram que a residência estava desocupada e vazia.
Invasão de Moradia e Elementos Fáticos do Caso
O juiz Luís Geraldo Lanfredi, auxiliar em segundo grau e relator do processo no TJ-SP, destacou que a percepção dos policiais ‘só poderia ter sido formulada depois do ingresso indevido na propriedade’. Para o magistrado, é questionável o fato de o réu ser conhecido pelos PMs, uma vez que não possui maus antecedentes e é considerado primário.
Na ótica do juiz, não há indícios de que a entrada na residência tenha sido justa, já que, além da denúncia anônima, não havia elementos suficientes para respaldar a ação dos policiais. Lanfredi não identificou justa causa para autorizar o ingresso na moradia sem autorização judicial, reforçando que, em caso de dúvida, a situação deve beneficiar o réu.
Os policiais poderiam ter realizado uma vigilância no local para identificar possíveis atividades típicas do tráfico, mas nada foi investigado. Além disso, a propriedade não estava abandonada, visto que fazia parte do mesmo terreno onde o réu residia com sua família. Os agentes confirmaram a presença da esposa e dos filhos do homem na casa ao lado.
Vigilância no Local e Consentimento do Morador
Segundo os policiais, o réu não negou a posse das drogas e da arma. Ele inclusive colaborou com as buscas e indicou voluntariamente o local onde os objetos estavam. A jurisprudência do STJ ressalta a importância do registro audiovisual do consentimento do morador para validar a entrada de policiais em uma residência sem mandado.
No caso em questão, essa formalidade não foi seguida. Cabe ressaltar que a informação de que alguém permitiria a entrada de policiais em sua residência, sabendo que algo ilícito seria encontrado, é considerada duvidosa. A jurisprudência também enfatiza a necessidade de autorização judicial para realizar tal ação.
Conclusão e Acórdão
Toda ação policial deve ser respaldada por elementos fáticos e autorização judicial. A invalidação das provas obtidas através da invasão de domicílio reforça a importância de respeitar os direitos individuais dos cidadãos, mesmo em situações de flagrante delito. É essencial garantir que as investigações sejam conduzidas de forma ética e legal, evitando violações no processo.
Para mais informações sobre o acórdão do processo 1500240-18.2023.8.26.0580, consulte os documentos oficiais referentes ao caso.
Fonte: © Conjur
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