Magistrada concedeu liminar para rematrícula de aluno com débitos em aberto na universidade.
Estudante de Medicina que enfrenta dificuldades financeiras pode optar por trancar o curso sem a obrigatoriedade de quitar as mensalidades em atraso. A decisão foi proferida pela juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, em liminar.
Aluno de Medicina que se encontra em situação semelhante também pode se beneficiar da mesma decisão. A medida visa garantir que o estudante de Medicina tenha seus direitos preservados durante esse período de adversidades financeiras. É importante que o universitário de Medicina tenha acesso a essa informação para tomar a melhor decisão em relação aos seus estudos.
Estudante de Medicina busca trancamento de matrícula devido a débitos em aberto
No caso, a aluna de Medicina afirmou que, apesar de todos os esforços de sua família, não conseguiu realizar o pagamento das mensalidades do 3º semestre e, consequentemente, não pôde efetuar sua rematrícula, uma vez que possuía débitos pendentes. Por essa razão, solicitou o trancamento junto à instituição.
Universitário de Medicina tem pedido negado devido a inadimplência
Entretanto, o pedido foi negado com base na justificativa de inadimplência, sendo informado que o trancamento só seria permitido após a quitação das mensalidades em atraso.
Liminar é deferida em favor do Estudante de Medicina
Ao analisar o caso, a justiça ressaltou que as instituições de ensino superior podem condicionar a rematrícula ao adimplemento de pendências financeiras anteriores. Porém, é proibido impor sanções pedagógicas por falta de pagamento.
‘Nesse sentido, condicionar o trancamento da matrícula ao pagamento do semestre em questão, bem como das parcelas pendentes, configura uma sanção pedagógica, o que é ilegal. Cabendo à instituição buscar meios legais para cobrar seus créditos.’, afirmou a magistrada.
Estudante de Medicina obtém liminar para trancamento de matrícula sem pagamento de débitos
Dessa forma, foi concedida uma liminar determinando que a instituição permita o trancamento da matrícula sem a necessidade de quitar as mensalidades em atraso ou do semestre em questão, desde que as pendências financeiras sejam o único obstáculo para a efetivação do trancamento.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada está envolvido no caso.
Processo: 5000227-41.2024.4.03.6143 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
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