Candidatos não pré-selecionados na chamada única do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior constarão automaticamente na lista de espera do processo seletivo.
O Fies é um programa do governo que auxilia os estudantes a financiarem seus estudos de forma mais acessível e adequada às suas necessidades. A partir da próxima sexta-feira, 29 de março, inicia-se a pré-seleção pela lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil, para o primeiro semestre de 2024, oferecendo uma oportunidade extra aos candidatos que não foram selecionados inicialmente.
É importante ressaltar que a lista de espera é uma chance adicional para os candidatos do Fies garantirem uma vaga no financiamento, aproveitando as oportunidades disponíveis. A participação no processo seletivo pode ser decisiva para conquistar o apoio necessário para cursar uma graduação.
Lista de Espera do Fies: Processo Seletivo
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação de Inscrição na Lista de Espera
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Fies Social e seu Papel Social
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Fies: Financiamento de Cursos de Graduação
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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