Fugir ao avistar policiais justifica revista pessoal em via pública. Com base em ordem de Habeas Corpus, ações decorrentes podem ser anuladas.
Ao se deparar com a presença da polícia, algumas pessoas têm reações instintivas, como a sensação de alerta ou nervosismo. Algumas situações podem levar alguém a fugir inesperadamente ao ver a polícia por perto, o que pode chamar a atenção das autoridades para uma possível averiguação.
É importante ressaltar que a atitude de fuga não necessariamente indica culpa, mas pode levantar suspeitas e justificar a ação da força policial em realizar uma revista quando necessário. Os agentes da lei têm o dever de agir conforme a legislação, garantindo o respeito aos direitos individuais durante o processo. É essencial manter o equilíbrio entre a proteção da sociedade e a preservação dos direitos dos cidadãos.
Abordagem Pessoal na Rua: Decisão da 3ª Seção em Caso de Fuga de Suspeito
A autoridade policial tem o poder de realizar uma abordagem pessoal na rua se um suspeito foge dela. Essa foi a determinação unânime da 3ª Seção ao negar a ordem em Habeas Corpus de um homem condenado por tráfico de drogas. O indivíduo foi pego com entorpecentes depois de fugir para um terreno baldio ao notar a presença de agentes da lei em patrulhamento. Esta decisão marca uma mudança sutil na jurisprudência sobre o tema.
A força policial não deve ter carta branca para realizar abordagens exploratórias e aleatórias. A 6ª Turma, em 2022, e a 5ª Turma reforçaram a necessidade de motivos justos para conduzir uma busca pessoal. Esse entendimento resultou na anulação de ações baseadas em denúncias anônimas, intuições policiais ou abordagens de rotina. Contudo, a flexibilização dessa posição foi considerada para não restringir a atuação policial, como destacado pela revista Consultor Jurídico.
O movimento encontrado pelas turmas 5ª e 6ª reflete a evolução do entendimento sobre a matéria. A coesão alcançada durante o julgamento na 3ª Seção é um marco nesse processo de revisão das práticas policiais. Fugir ao avistar uma viatura pode justificar a abordagem policial, mas é fundamental analisar essa motivação para evitar interpretações questionáveis.
Cabe destacar a fala do ministro Rogerio Schietti sobre a importância de não considerar os depoimentos policiais como infalíveis. A defesa pode contestar a versão da polícia, transferindo o ônus da prova para o Ministério Público. Com os recursos tecnológicos atuais, é possível investigar de forma mais precisa essas situações.
Intuição Policial e Especial Escrutínio: Reflexões do Ministro Schietti
O ministro Rogerio Schietti levantou a possibilidade da intuição policial, fruto da experiência adquirida nas ruas, mas enfatizou que não deve servir como base única para restrições de direitos fundamentais. A fuga em alta velocidade se diferencia de outros comportamentos mais sutis e exige um escrutínio especial.
A fuga é uma atitude clara e notória, difícil de confundir com simples reações corporais naturais. Por isso, é essencial analisar com cuidado as circunstâncias que envolvem uma abordagem após uma fuga. A possibilidade de construção de narrativas para justificar a ação policial destaca a importância de um exame rigoroso dos fatos.
Fonte: © Conjur
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