Indenização de 3x último salário é de R$ 1.316,42 por chefias orientarem práticas irregulares como consumo de produtos vencidos. Demissão foi dispensa imotivada. Vigilância sanitária tem cópia do processo.
As redes de fast food estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano, oferecendo opções rápidas e práticas para as refeições do dia a dia. Com um cardápio diversificado, essas redes conquistam milhares de clientes todos os dias, que buscam desde hambúrgueres e batatas fritas até saladas e wraps. A praticidade de poder fazer o pedido no balcão e ter a refeição pronta em poucos minutos é um dos grandes atrativos dessas redes.
Os restaurantes de fast food se tornaram uma febre no mundo todo, transformando-se em verdadeiras cadeias de fast food, presentes em inúmeras cidades ao redor do planeta. Com um modelo de negócio consolidado, essas cadeias investem em marketing e inovação para se manterem competitivas em um mercado tão acirrado. A busca por novos sabores e promoções atrativas é constante nesse mundo dos restaurantes de fast food.
Denúncia de Práticas Irregulares em Rede de Fast Food
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar o recurso contra a indenização que a Zamp S.A., operadora de restaurantes da cadeia de fast food Burguer King, terá que pagar a um trabalhador. O colaborador foi obrigado a trocar a etiqueta de um produto vencido e oferecê-lo ao público e aos funcionários. O valor da indenização foi estipulado em três vezes o último salário do empregado, totalizando R$1.316,42. A decisão foi unânime, conforme divulgado em nota oficial.
Práticas Abusivas na Cadeia de Fast Food
De acordo com o funcionário, as chefias da rede de fast food orientavam os trabalhadores a trocar a etiqueta de validade dos produtos vencidos. Em muitos casos, os colaboradores eram obrigados a consumir os alimentos expirados, pois não tinham outra opção. Além disso, produtos vencidos eram deixados à disposição do público para consumo, conforme relatado.
Após a condenação, o Tribunal encaminhará uma cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as devidas providências na esfera penal. A ação teve início em 2019, quando o empregado pediu demissão da loja localizada no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), após não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora. O pedido envolve a reversão da demissão por dispensa imotivada e uma indenização de R$3.900 por danos morais.
Intervenção da Vigilância Sanitária em Rede de Fast Food
O juízo de primeira instância havia considerado a reclamação improcedente, alegando que a mudança do horário de fabricação das saladas poderia ser contestada pelos funcionários. No entanto, essa prática já contrariava as normas da vigilância sanitária, embora não tenha sido comprovado dano moral decorrente dela. A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Segundo o instrutor, a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável e preservar a integridade física dos colaboradores. A conduta relatada violou os direitos da personalidade do empregado, resultando na ação trabalhista. Em resposta à imprensa, a Zamp S.A. declarou que está acompanhando o caso e tomará as medidas legais cabíveis.
Compromisso com a Qualidade e Segurança dos Alimentos em Rede de Fast Food
A empresa enfatizou que segue todas as normas de segurança alimentar, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores. O compromisso da rede de fast food é garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos alimentos, através de protocolos rigorosos de compliance e treinamentos constantes das equipes.
Em relação ao processo em questão, a Zamp S.A. continua acompanhando o desdobramento da situação e tomará as medidas legais necessárias. A empresa reforça seu compromisso em oferecer produtos livres de riscos à saúde pública, preservando a integridade e a confiança dos clientes em sua rede de fast food.
Fonte: © CNN Brasil
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