Não é justo que o Poder Judiciário force o credor majoritário a aceitar deságio de 90% no plano de recuperação judicial da empresa.
O STJ decidiu recentemente que não é razoável que o Poder Judiciário imponha ao credor majoritário das obrigações de uma empresa que aceite deságio de 90% de seu crédito para a aprovação de plano de recuperação judicial.
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça reforça a importância de respeitar os direitos dos credores em processos de recuperação judicial. É fundamental garantir que as decisões judiciais estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a justa execução dos credores envolvidos no processo.
Decisão do STJ sobre plano de recuperação judicial
Um banco, detentor de 95% da dívida de uma empresa em crise financeira, rejeitou o plano de soerguimento aprovado por todos os demais credores. Esse voto contrário foi considerado abusivo pelo juiz de primeira instância, que homologou a recuperação judicial pelo cram down, procedimento previsto na Lei 11.101/2005.
O cram down permite a concessão da recuperação judicial mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores, desde que sejam cumpridos requisitos específicos. No caso em questão, o banco é o único credor detentor de garantia real e rejeitou o plano de recuperação. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a aplicação do cram down, alegando que a falência não seria mais benéfica para o banco do que a recuperação judicial.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão, afastando a ocorrência de abuso por parte do banco. O relator do caso destacou que o credor agiu de acordo com a lei ao buscar a aprovação de um novo plano de recuperação, e não a decretação da falência da devedora.
Importância da votação unânime no STJ
O STJ ressaltou que exigir do credor, que detém a maior parte das obrigações passivas, a anuência incondicional na redução de seu crédito em benefício dos demais credores e em detrimento de seus próprios interesses não é razoável. A decisão do STJ foi unânime, demonstrando a importância da consistência e legalidade nas decisões relacionadas a planos de recuperação judicial.
Por fim, o banco não foi considerado abusivo em seu voto contrário ao plano de recuperação, garantindo que seus interesses fossem preservados. A questão levantada nesse caso específico traz à tona a complexidade envolvida nas discussões sobre precificação, deságio e cram down em processos de falência e recuperação judicial.
Fonte: © Conjur
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