Superintendente comercial por mais de 40 anos, sofrendo discriminação de gênero ao não ter isonomia salarial, adere ao plano de demissão voluntária.
Via @portalmigalhas | Uma superintendente comercial que, ao longo de mais de 40 anos, teve sua remuneração inferior à dos colegas do sexo masculino tem direito a receber diferenças salariais por questões de igualdade salarial. A compensação, porém, abrange somente o período não prescrito, ou seja, os cinco anos antes da entrada do processo.
É fundamental garantir que a equidade salarial seja respeitada em todos os níveis hierárquicos, pois a diferença de salário entre profissionais com a mesma qualificação e responsabilidades é uma prática injusta e ilegal. Manter a justiça salarial é essencial para a valorização e motivação dos colaboradores em qualquer organização.
Decisão sobre Disparidade Salarial por Discriminação de Gênero
A 3ª turma do TRT da 4ª região emitiu uma decisão significativa sobre um caso de disparidade salarial por discriminação de gênero. A autora, que trabalhou em uma companhia seguradora desde os anos 70 e depois em um banco do setor até 2017, alegou que, apesar de atuar como superintendente comercial, seus salários eram inferiores aos de colegas homens na mesma posição.
Durante o período não prescrito, ela demonstrou que as diferenças salariais eram consideráveis, chegando a 50% e até 100% em comparação com um dos colegas. A decisão do tribunal inclui a condenação do banco ao pagamento das diferenças salariais além dos reflexos em benefícios como férias, décimo terceiro salário, horas extras e participação nos lucros.
Contexto da Discriminação de Gênero na Remuneração
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, que participou do julgamento, enfatizou a existência de provas concretas da disparidade salarial baseada no gênero. Ele salientou que a reclamante era a superintendente comercial com o menor salário entre os funcionários do mesmo cargo, sendo a única mulher, sem justificativa plausível para a diferença salarial evidenciada.
A resolução 492/23 do CNJ e a recomendação 128/22 previam a análise com perspectiva de gênero em casos como esse. O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou a importância de considerar não apenas a isonomia salarial, mas também a correção das desigualdades de remuneração entre gêneros.
Implicações Sociais da Decisão
A turma do tribunal realçou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres reflete desigualdades sociais e econômicas mais amplas, decorrentes da persistente discriminação de gênero na sociedade. O julgamento com perspectiva de gênero visa promover a igualdade prevista na Constituição e tratados internacionais de Direitos Humanos.
A análise de casos como esse é essencial para corrigir as injustiças vivenciadas por mulheres em diversos contextos, incluindo o mercado de trabalho. A decisão reforça a necessidade de promover equidade salarial e combater a discriminação de gênero de forma efetiva e abrangente.
Fonte: © Direto News
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